LEI Nº 1.894, DE 14 DE MAIO DE 1970
Projeto Lei nº 130/70
Dispõe sobre extinção de cargos e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos de advogado – Nível “19”, criados pela Lei nº 1.805, de 29 de junho de 1969, e que integravam o anexo I, da Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969.
Art. 2º Fica criado no Anexo II, da Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, 1 (um) cargo de Assessor Jurídico – Símbolo “C-2”, isolado e de provimento em Comissão.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de NCr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros novos), destinado a custear, no corrente exercício, as despesas decorrentes do contrato mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem realizadas nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Maio de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Maio de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.