LEI Nº 158, DE 17 DE OUTUBRO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua contadoria, autorizada a abrir um credito especial na importância de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento de “quebra de caixa” ao Tesoureiro Municipal, no presente exercício.

 

Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior, será coberta com os recursos de operações de crédito, de acordo com a Lei nº 116, de 04 de maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Outubro de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.