LEI Nº 1.897, DE 26 DE MAIO DE 1970

 

Projeto Lei nº 134/70

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir 3 (três) salas no terreno vago contiguo ao prédio da Delegacia de Polícia, onde deverá funcionar a sede da 30º Circunscrição de Trânsito, desta cidade.

 

Art. 2º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para custear as despesas decorrentes da construção mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, a que o Chefe do Executivo fica autorizados a realizar, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Maio de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.