LEI Nº 1.900, DE 11 DE JUNHO DE 1970

 

Projeto Lei nº 132/70

 

Dispõe sobre concessão de auxilio especial ao Clube Náutico Mogiano e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Clube Náutico Mogiano, com sede à Rua Cabo Diogo Oliver, nº 758, nesta cidade, para ser empregado exclusivamente nas obras de construção de sua “piscina olímpica”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para custear a despesa decorrente do pagamento do auxilio mencionado no artigo anterior.

 

Art. 3º O valor do crédito especial autorizado no artigo antecedente será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a que o Chefe do Executivo fica autorizados a realizar, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Junho de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.