LEI Nº 1.901, DE 11 DE JUNHO DE 1970
Projeto Lei nº 138/70
Dispõe sobre extinção de cargos e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos 1 (um) cargo de Assessor Técnico – “C-2” e 1 (um) cargo de Encarregado de Conservação de Vias Públicas – Nível “15”, constantes do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Junho de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.