LEI Nº 1.902, DE 24 DE JUNHO DE 1970
Projeto Lei nº 137/70
Dispõe sobre extinção do matadouro Municipal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto o Matadouro Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Ficam, igualmente, extintos os seguintes cargos e funções integrantes dos Anexos II e V, que acompanham a Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, a saber:
3 (três) cargos de “Magarefe – Nível “9” – isolados e de provimento efetivo);
2 (duas) funções de “Magarefe – Ref. “C” – (Funções de Extranumerários – Mensalistas).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à reforma do próprio municipal situado à Avenida Francisco Ferreira Lopes, junto ao córrego do Gregório, que anteriormente se destinava ao Matadouro Municipal, ora extinto, a fim de adaptá-lo para as dependências do Setor Municipal de Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 1.875, de 16 de março de 1970.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Junho de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeitura Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Junho de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.