LEI Nº 159, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento dos aluguéis dos prédios onde funciona a Escola Mista do Bairro de Monte Belo, Distrito de Itaquaquecetuba, deste Município, referente ao corrente exercício.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas oriundas da presente Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar operação de crédito, de conformidade com a Lei nº 116, de 04 de maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.