LEI Nº 1.903, DE 1º DE JULHO DE 1970

 

Projeto Lei nº 142/70

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.869, de 23 de Fevereiro de 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.869 de 25 de fevereiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T), um (1) Topógrafo “B” e um (1) Topógrafo “A”, para prestarem serviços profissionais, pelo prazo de doze (12) meses, no acompanhamento e na fiscalização das obras de construção da estrada Mogi – Vila Presidente Dutra – Trevo de Arujá, mediante os salários de Cr$ 1.500,00 e Cr$ 1.000,00, respectivamente.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da mencionada Lei Nº 1.869.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Julho de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.