LEI Nº 1.905, DE 1º DE JULHO DE 1970
Projeto Lei nº 144/70
Dispõe sobre a criação de cargos de Motorista e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no anexo I, que acompanha a Lei nº 1.780 de 18 de abril de 1969, 10 (dez) cargos de Motoristas _ Nível “4”.
Art. 2º Os cargos criados no artigo anterior são isolados e de provimento efetivo, mediante concurso, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito especial de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Julho de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.