LEI Nº 1.907, DE 1º DE JULHO DE 1970

 

Projeto Lei nº 152/70

 

Autoriza a incorporação de bens da liga humanitária de Mogi das Cruzes ao Patrimônio Municipal, e da outras providencias. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a incorporar ao Patrimônio Municipal, os bens móveis e imóveis que integravam o acervo da “Liga Humanitária de Mogi das Cruzes”, dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 16 do corrente, na forma do respectivo Estatuto da instituição.

 

Parágrafo único. Os bens móveis e imóveis a que se refere este artigo são os constantes da relação anexa, que faz parte integrante da presente Lei, e a guarda e manutenção dos mesmos ficarão a cargo da Coordenadoria de Saúde e Promoção Social.

 

 Art. 2º O Executivo adotará as providencias necessárias para, por intermédio da Coordenadoria de Saúde e Promoção Social, manter a “Vila dos Pobres”, prestando os mesmos serviços de assistência social e de combate e repressão à mendicância nas vias e logradouros públicos.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Saúde e Promoção Social, no prazo de 60 dias, procederá aos estudos necessários à elaboração do regulamento dos serviços existentes na “Vila dos Pobres” e dos que devam ser criados de forma a integrar a estrutura administrativa da Municipalidade.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas da execução da execução da presente Lei.

 

Art. 5º Fica anulada, totalmente, a seguinte dotação: 610.3215.83 – instituições Privadas – 500 – Subvenções e Contribuições – 1 – À Liga Humanitária de Mogi das Cruzes, para fins assistenciais Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 6º O valor do crédito especial autorizado nos termos do artigo 5º, será coberto com os recursos provenientes de anulação total da dotação mencionada no artigo anterior.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Julho de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.