LEI Nº 1.908, DE 1º DE JULHO DE 1970

 

Projeto Lei nº 146/70

 

Dispõe sobre a criação junto ao Gabinete do Coordenador de Obras, Viação e serviços Municipais, do Setor de Expediente, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, junto ao Gabinete do Coordenador de Obras, Viação e Serviços Municipais, o Setor de Expediente, que terá por finalidade prestar o auxílio burocrático ao Coordenador, e outras tarefas que lhe forem delegadas.

 

Art. 2º Fica criado no Anexo II, que integra a Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, de (um) cargo de Chefe de Setor – Símbolo “C-5”, isolado e de provimento em Comissão.

 

Art. 3º O Executivo definirá em decreto a organização dos serviços e as atribuições do respectivo cargo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Art. 5º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Julho de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.