LEI Nº 1.909, DE 1º DE JULHO DE 1970

 

Projeto Lei nº 147/70

 

Dispõe sobre contrato de Engenheiros e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T), pelo prazo de 2 (dois) anos, para prestarem serviços profissionais junto à Coordenadoria de obras, Viação e Serviços Municipais, 4 (quatro) Engenheiros, nas seguintes condições:

 

a) 2 (dois) Engenheiros, com salário mensal fixado em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) cada um;

b) 1 (um) Engenheiro, com salário mensal fixado em Cr$ 2.600,00 (dois mil cruzeiros);

c) 1 (um) Engenheiro, com salário mensal fixado em Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.789, de 17 de novembro de 1969, que dispõe sobre a contratação de 2 (dois) Engenheiros.

 

Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 1.789, de 12 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, no regime da C.L. T, pelo prazo de 365 dias, para prestar serviços profissionais à Municipalidade, 1 (um) Agrimensor mediante a remuneração de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais”.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a custear a despesa decorrente da execução da presente Lei, no corrente exercício.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Julho de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.