LEI Nº 160, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a vender uma caldeira e um fogão de ferro usados.
Art. 2º O produto da venda mencionada no artigo 1º, reverterá em benefícios dos cofres públicos, e será empregado na aquisição de móveis para a Lançadoria Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.