LEI Nº 1.910, DE 1º DE JULHO DE 1970
Projeto Lei nº 148/70
Dispõe sobre extinção da taxa de conservação de Estradas de Rodagem e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinta a taxa de conservação de Estradas de Rodagem, criada pela Lei nº 1.848, de 26 de novembro de 1969, em seus artigos 250 e 251, e respectivas Tabelas.
Art. 2º Ficam cancelados todos os débitos da taxa de Conservação de Estradas de Rodagem, dos exercícios de 1969 e 1970.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Julho de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.