LEI Nº 1.911, DE 1º DE JULHO DE 1970

 

Projeto Lei nº 149/70

 

Dispõe sobre transformação de cargos no Escritório Técnico do Plano Diretor, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos abaixo relacionados, constante do Quadro de Servidores do Escritório Técnico do Plano Diretor, a que se refere à Lei nº 1.757, de 22 de Novembro de 1968, passam a ter a seguinte nomenclatura:

 

QUANT.

SIATUAÇÃO ANTIGA

QUANT.

SITUAÇÃO NOVA

01

Auxiliar de escritório

01

Escriturário Nível “C”

01

Datilógrafo

01

Escriturário Nível “A”

01

Desenhista “E”

01

Desenhista Nível “C”

01

Desenhista “A”

01

Desenhista Nível “B”

01

Auxiliar Técnico

01

Técnico em Agrimensura Nível “C”

01

Ajudante

01

Contínuo

01

Faxineiro

01

Servente

01

Técnico em agrimensura “A”

01

Técnico em agrimensura Nível “B”

 

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

QUANT. DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANT. DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS

1 Desenhista “C”

1 Projetista

2 Ajudante de Campo

2 Ajudante de Agrimensor

1 Cadastrista “B”

1 Cadastrista

1 Cadastrista “A”

1 Cadastrista

1 Desenhista “B”

1 Desenhista

1 Escriturário “C”

1 Escriturário

1 Escriturário “A”

1 Escriturário

(Alterada pela Lei nº 2.050 de 1971)

 

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos, constantes da Lei nº 1.757, de 22 de novembro de 1968: 1 (um) Chefe administrativo, 1 (um) Arquiteto “A”, 1 (um) Projetista e 1 (um) Pesquisador.

 

Art. 3º A partir do dia 1º de Julho de 1970 passa a ser a seguinte a Tabela de Salário dos Servidores do Escritório Técnico do Plano Diretor, contratados sob o regime da C.L.T., a saber.  

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SALÁRIO

01

Chefe de Escritório Técnico

3.700,00

01

Arquiteto “C”

3.000,00

01

Arquiteto “B”

2.600,00

01

Engenheiro “B”

2.600,00

01

Engenheiro “A”

2.200,00

01

Estatístico

1.488,00

01

Sociólogo

1.488,00

01

Técnico em Agrimensura “C”

1.280,00

02

Técnico em Agrimensura “B”

1.096,00

01

Assistente administrativo

940,00

01

Secretário Executivo 

745,00

01

Desenhista “C”

745,00

01

Pesquisador

745,00

01

Desenhista “B”

640,00

01

Cadastrista “B”

640,00

02

Cadastrista “A”

548,00

02

Escriturário “C”

508,80

02

Escriturário “A”

435,20

02

Motorista

403,20

03

Ajudante de Campo

372,00

01

Contínuo

345,60

02

Serventes

320,00

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SALÁRIOS Cr$

1

Arquiteto “C”

3.600,00

1

Arquiteto “B”

3.120,00

1

Engenheiro “B”

3.120,00

1

Engenheiro “A”

2.640,00

1

Técnico de Agrimensura “C”

1.500,00

2

Técnico de Agrimensura “B”

1.000,00

1

Assistente Administrativo

1.000,00

1

Projetista

1.000,00

1

Desenhista

800,00

2

Cadastrista

700,00

2

Escriturário

650,00

1

Motorista

550,00

2

Ajudante de Agrimensor

500,00

1

Contínuo

380,00

2

Servente

350,00

(Alterada pela Lei nº 2.050 de 1971)

 

Parágrafo único. O Chefe do Escritório Técnico do Plano Diretor, pelo assessoramento ao Conselho Municipal de Planejamento, continuará a fazer jus à Gratificação “Pró-Labore”, nos termos da Lei nº 1.895, de 26 de maio de 1970.

 

Art. 4º O valor do salário família a que faz jus o dependente de servidor do Escritório Técnico do Plano Diretor, fica elevado para Cr$ 9,40 (nove cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 5º Sempre que houver reajustamento de vencimento do Pessoal da Municipalidade, serão revistos, automaticamente, os salários do Pessoal Contratado do Plano Diretor, nas mesmas bases e condições.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, inclusive as relativas aos cargos transformados nos termos do artigo 1º, que continuarão a onerar as dotações correspondentes aos cargos originários.

 

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Julho de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.