LEI Nº 1.914, DE 14 DE AGOSTO DE 1970
Projeto Lei nº 153/70
Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito suplementar, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito Cr$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar a seguinte dotação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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250 |
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ESCRITÓRIO TÉCNICO DO PLANO DIRETOR |
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4000 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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4100 |
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INVESTIMENTOS |
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4110.04 |
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OBRAS PÚBLICAS |
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440. |
ESTUDOS E PROJETOS |
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141.000,00 |
TOTAL |
141.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Agosto de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.