LEI Nº 1.914, DE 14 DE AGOSTO DE 1970

 

Projeto Lei nº 153/70

 

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito Cr$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar a seguinte dotação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

250

 

 

ESCRITÓRIO TÉCNICO DO PLANO DIRETOR

 

 

4000

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4100

 

INVESTIMENTOS

 

 

4110.04

 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

 

440.

ESTUDOS E PROJETOS

 

 

 

 

 

141.000,00

TOTAL

141.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Agosto de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.