LEI Nº 1.805 DE 29 DE JULHO DE 1969
Projeto de Lei nº 026/69
Dispõe sobre criação, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, integrando o Anexo I, da lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, 2 (dois) cargos de “Advogado”, Nível “19”.
Parágrafo único. Os cargos criados pela presente Lei são isolados e provimento efetivo, e serão providos na forma da legislação vigente.
Art. 2º A fim de atender as despesas decorrente do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do crédito a que se refere o presente artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Julho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Assessor Técnico, resp. p/Exp. Da Séc. de Administração
RENÊ MARQUES
Oficial de gabinete, Resp. p/Exp. Da Secr. De Finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Julho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.