LEI Nº 1.791, DE 18 DE JUNHO DE 1969
Projeto de Lei nº 018/69
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, à Secretaria de Administração, um crédito especial de NCR$ 23. 699,00 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros novos), destinado a custear pagamento à firma “J. F. Gringo”- Construção e Engenharia, na forma abaixo especificada:
NCr$ 12.913,00 (doze mil, novecentos e treze cruzeiros novos), - Relativo aos serviços de sondagens e elaboração de projetos para a construção do prédio da Vila Industrial; de acordo com a cláusula 12ª do Convênio celebrado entre o Município e o Fundo Estadual de Construções Escolares; |
NCr$ 10.786,00 (dez mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros novos), - Relativo aos serviços de sondagens e elaboração do projeto para construção do prédio do Ginásio Estadual do Bairro do Cocuera, de acordo com a cláusula 7ª do Convênio celebrado entre o Município e o Fundo Estadual de Construções Escolares; |
Total: NCr$ 23.699,00 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros novos). |
Art. 2º A cobertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será feita com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a ser negociada pelo Chefe do Executivo, mediante juros de Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário de Administração
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Secretário de Finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.