LEI Nº 1.792 DE 18 DE JUNHO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 017/69

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para custear despesa de exames médicos a serem procedidos nas pessoas dos funcionários municipais, para efeito de concessão de licença para tratamento de saúde, aposentadoria, etc., no corrente exercício.

 

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que a juros de Lei fica o Chefe do Executivo autorizado a negociar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

 JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário de Administração

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.