LEI Nº 1.793, DE 2 DE JULHO DE 1969
Projeto de Lei nº 024/69
Dispõe sobre doação de terreno ao Governo do Estado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, com encargo, mediante a escritura pública, ao Governo do estado de São Paulo, o imóvel de sua propriedade que assim se descreve: “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do distrito de Braz Cubas, com frente para a Rua Gutermann, e com área total de 12.018,00 metros quadrados e com a seguintes delimitações: “começa no ponto “A”, situado no alinhamento da Rua Julio Aragão, segue por esse alinhamento, em linha reta, na extensão aproximada de 112,90 metros, até o ponto “B”; deste ponto “B”deflete à direita, em linha de arco de circulo com raio de 9,00 metros, na extensão aproximada de 14, 53 metros, na concordância dos alinhamentos das ruas Julio Aragão e Gutermann, até o ponto “C”; deste ponto “C”, situado no alinhamento da Rua Gutermann segue por esse mesmo alinhamento, em linha reta, na extensão aproximada de 82,80 metros, até o ponto “D”; deflete à direita, em linha de arco de circulo, com raio de 9,00 metros, na extensão aproximada de 13, 74 metros, na concordância dos alinhamentos das Ruas Gutermann e Schwartzmann, até o ponto “E”, deste ponto “E”, situado no alinhamento da Rua Schwartzmann, segue esse mesmo alinhamento, em linha reta, na extensão aproximada de 109,10 metros, até o ponto “F”; deste ponto “F”deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária, na extensão aproximada de 100,10 metros, até o ponto “A”, origem desta descrição”, tudo de conformidade com a planta e memorial descritivo, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel de sua propriedade, que assim se descreve:
“Começa em um ponto A situado no alinhamento da Rua Julio Aragão, seguindo por esse alinhamento no rumo 10º 13’ NW, em linha reta na extensão de 108, 77 m, até o ponto B; deflete à direita em linha de arco de círculo com raio de 9,00 m, na extensão de 14, 72 m, constituindo a concordância dos alinhamentos da Rua Julio Aragão e Gutermann, até o ponto C; deste ponto C, situado no alinhamento da Rua Gutermann segue esse mesmo alinhamento na rua 83º 31’NE, em linha reta, na extensão de 82, 78 m até o ponto D; deste ponto D, deflete à direita, em linha de arco de círculo, com raio de 9,00 m, na extensão de 13,43m constituindo as concordâncias dos alinhamentos das Ruas Gutermann e Schwartzmann até o ponto E; deste ponto E, situado no alinhamento da Rua Schwartzmann, segue por esse mesmo alinhamento no rumo 10º 17’SE, em linha reta na extensão de 110, 58 m, até o ponto F; deste ponto F, deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária, no rumo 83º 52’SW, na extensão de 101, 03m, até o ponto A, origem dessa descrição, encerrando a área de 11.948, 76m², tudo de acordo com a planta e memorial descritivo, que fazem parte integrante da presente Lei.” (Alterado pela Lei nº 1.830 de 1969)
Art. 2º O terreno descrito no artigo primeiro desta Lei, se destina à construção do Centro Educacional do distrito de Brás Cubas.
Art. 3º Da escritura de doação deverá constar à cláusula segundo a qual o imóvel reverterá ao patrimônio municipal no caso de não ser contribuído o Centro Educacional mencionado no artigo anterior no prazo de três (3) anos. (Revogado pela Lei nº 1.830 de 1969)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário de Administração
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.