LEI Nº 1.893, DE 14 DE MAIO DE 1970

 

Projeto Lei nº 126/70

 

Dá nova redação ao artigo 180, “caput”, da Lei nº 1.848, de 26 de novembro de 1969, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o artigo 180, “caput”, da Lei nº 1.848, de 26 de novembro de 1969:

 

“São isentos das taxas de serviços urbanos e taxa de pavimentação”.  

 

Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo 1º da presente Lei às taxas lançadas em exercícios anteriores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Maio de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Maio de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.