LEI Nº 1.811, DE 2 DE SETEMBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 035/69
Dispõe sobre a transformação da Secretaria da Promoção Social e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Secretaria de Promoção Social, criada pela Lei nº 1.776, de 17 de março de 1969, passa a funcionar com denominação de “Secretaria de Saúde e Promoção Social”, competindo-lhe:
I- exercer as atividades de assistência médio-social à população local;
II- promoção do bem estar social da comunidade, prestando ajuda aos necessitados e orientados os desajustados;
III- celebrar convênios com entidades competentes, para instalação e funcionamento de postos de saúde, ambulatórios, hospitais de pronto socorro com instituições correlatas;
IV- estudar as necessidades do município no campo da assistência médico- social à população local e propor as medidas visando à ampliação de suas atividades.
Art. 2º A Secretaria de Saúde e Promoção Social é constituída dos seguintes órgãos:
a) Gabinete do Secretário
b) Departamento de promoção Social
c) Departamento de Saúde
Art. 3º O atual cargo de Secretário de Promoção Social, “C -1” fica transformado em Secretário de Saúde e Promoção Social.
Art. 4º Ficam criados, passando a integrar o anexo II, à Lei nº 1780, de 18 de abril de 1969, os cargos abaixo relacionados:
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO |
||
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
OBSERVAÇÃO |
I - (1) Oficial de Gabinete |
C-5 |
Livre provimento pelo Prefeito |
II - (1) Diretor do departamento de Saúde |
C-4 |
(Idem) |
III - (2) Visitadora |
C-7 |
(Idem) |
Art. 5º O executivo definirá, em decreto, a organização interna e as atribuições dos órgãos que compõem a Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Art.6º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, neste exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicionais especiais, até o montante de NCr$ 20.543,00 (vinte mil, quinhentos e quarenta e três cruzeiros novos) a serem cobertos com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Executivo realizará nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Ficam transferidos para a Secretaria da Saúde e Promoção social as verbas orçamentárias em vigor, consignadas à Divisão de Saúde e Assistência Social, ao Pronto Socorro, ao Albergue Noturno, à Assistência Rural, ao Serviço Funerário e demais verbas relativas à Assistência Social.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial, a Lei nº 1.776, de 17 de março de 1969.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Setembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Secretário de Finanças
JOSE LIMONGI SOBRINHO
Secretário da Educação, Cultura, Esportes e Turismo
FREI JOHANES JACOBUS DE JONG
Secretário da Saúde e Promoção Social
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de setembro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.