LEI Nº 1.915, DE 18 DE AGOSTO DE 1970

 

Projeto Lei nº 151/70

 

Dispõe sobre revogação de Parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 1.469, de 15 de setembro de 1964, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 1.469, de 15 de setembro de 1964.

  

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a construir na área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, abaixo caracterizada, um prédio destinado à instalação de uma Creche e de uma Casa de Menores, a saber:

 

- “Uma área de terreno, com 4.651 metros quadrados, situada nesta cidade, com frente para a Rua Joaquim Fabiano de Mello, esquina com prolongamento da Travessa Santa Terezinha, medindo 71,00 metros de frente para a mesma Rua Joaquim Fabiano de Mello; à direita, onde mede 71,50 metros, confrontando com propriedade de quem de direito; à esquerda, onde mede 76,50 metros, confrontando com o prolongamento da Travessa Santa Terezinha; e, aos fundos, onde mede 58,00 metros, onde faz divisa com o Ribeirão Ipiranga”.

 

Art. 3º Elaborado o projeto da obra, será solicitada autorização para abertura do respectivo crédito especial para tender a despesa de sua execução.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Agosto de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.