LEI Nº 1.919, DE 21 DE AGOSTO DE 1970
Projeto Lei nº 171/70
Aprova o plano de pavimentação e de construção de guias e sarjetas, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano de pavimentação e de construção de guias e sarjetas nas vias e logradouros públicos mencionados nas relações e plantas que integram os protocolados números 12.311 e 12.312/70 que, rubricados pelo Prefeito, fazem parte integrante da presente Lei e que serão executados com os recursos provenientes do financiamento a ser obtido da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.