LEI Nº 1.828, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 069/69
Dispõe sobre a criação do Ambulatório Municipal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, junto a Secretaria de Saúde e Promoção social, o AMBULATÓRIO MUNICIPAL, para prestação de Assistência Hospitalar, médica e socorros de urgência às pessoas reconhecidas pobres.
Art. 2º Terá por fim o Ambulatório Municipal, prestar ao Município, os seguintes serviços:
a) assistência médica de urgência, em casos que ocorram nas vias e logradouros públicos, desde que se trata de pessoas reconhecidas pobres;
b) fornecimentos de transporte para enfermos e de medicamentos de urgência, nos casos previstos nesta Lei;
c) socorro médico as pessoas reconhecidamente pobres que comparecem ao Ambulatório;
d) inspeção de saúde dos candidatos aos cargos públicos municipais e exame de sanidade dos funcionários municipais, para fins de licença, abono de faltas etc.
e) das consultas médicas a pessoas reconhecidamente pobres;
f) prestar assistência médica aos servidores municipais e seus dependentes, quando não inscritos no I.N.P.S.;
g) manter farmácia com estoque dos principais medicamentos, para o fornecimento às pessoas reconhecidamente pobres, mediante receita dos médicos do Ambulatório.
Art. 3º Todos os socorros prestados serão gratuitos.
Art. 4º O Ambulatório fornecerá, sem prejuízo do serviço de urgência, ambulância para o transporte de todo e qualquer enfermo.
Art. 5º O Ambulatório Municipal terá plena autonomia técnica, respeitados os preceitos da ética médica.
Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com hospitais, de preferências de caráter filantrópico, para prestação de assist6encia hospitalar as pessoas reconhecidamente pobres, nos mesmos moldes mantidos pelo I.N.P.S.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, sob o regime da C.L.T., os seguintes servidores necessários ao funcionamento de ambulatório Municipal, a saber:
1 Médico (Coordenador), para substituição eventual e fiscalização dos Convênios com os hospitais, mediante remuneração fixada em NCr$ 1.500,00 mensais;
7 Médicos para plantões de 24 horas semanais, mediante remuneração mensal fixada em NCr$ 1.500,00;
8 Atendentes de enfermagem, mediante a remuneração mensal fixada em NCr$ 300,00.
Parágrafo único. Nos períodos de férias regulamentares dos médicos, poderá ser contratado outro médico substituto, que fará jus a id6entica remuneração fixada neste artigo.
Art. 8º O Poder Executivo relotará os demais funcionários julgados necessários ao perfeito andamento dos serviços afetos ao Ambulatório Municipal, aproveitando os servidores do Quadro da Municipalidade.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, à Secretaria de Saúde e Promoção Social, um crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para atender as despesas decorrentes da execução da presente
Lei.
Art. 10. O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. O poder Executivo baixará no prazo de 30 dias, a regulamentação do Ambulatório Municipal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
FREI JOHANES JACOBUS DE JONG
Secretário da Saúde e Promoção Social
JOSE LIMONGI SOBRINGO
Secretário da Educação, Cultura, Esportes e Turismo
ENG. JAMIL HALLAGE
Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.