LEI Nº 1.921, DE 24 DE AGOSTO DE 1970
Projeto Lei nº 159/70
Dispõe sobre doação de uma área de terreno municipal ao Governo do Estado, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mediante escritura pública, ao Governo do Estado de São Paulo, a área de terreno de sua propriedade, com as seguintes dimensões e características:
Dimensões – Um terreno de forma retangular, sem benfeitorias, situado nesta cidade, com a área de 2.100 metros quadrados, medindo 30,00 x 70,00 m, com frente para a Rua Major Pinheiro Franco, distando 43,00 m do eixo do alargamento projetado para a Rua Major Pinheiro Franco, até o alinhamento frontal do mesmo e a 52,00 m da intersecção dos eixos dos alargamentos da mesma Rua Major Pinheiro Franco e Ten. Luiz Marcondes dos Santos.
Características – Inicia em um ponto A e segue por uma linha reta na distância de 30,00 m até alcançar o ponto B; deste ponto B, deflete à direita fazendo um ângulo de 90º e segue numa linha reta na distância de 70,00 m, até alcançar o ponto C; deste ponto C, deflete à direita, fazendo um ângulo de 90º e segue em linha reta na distância de 30,00 m até alcançar o ponto D; deste ponto D, deflete à direita, fazendo um ângulo de 90º e segue em linha reta na distância de 70,00 m até atingir o ponto “A”, tudo de acordo com os croquis anexo que, rubricado pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante a Escritura Pública, o imóvel, de propriedade municipal, abaixo caracterizado, destinado à construção do prédio da Delegacia Seccional de Polícia, desta cidade, a saber: (Alterada pela Lei nº 2.490 de 1979)
Situação: A área situa-se no Centro Cívico, entre a Corporação do Corpo de Bombeiros e o prédio do INPS, com frente para a Rua Olegário Paiva.
Ref.: Planta da CDM-L/01259/79.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 2.800,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado a 172,19 m da intersecção do alinhamento da Av. Major Pinheiro Franco com o alinhamento da Rua Olegário Paiva; desse ponto segue fazendo divisa com terreno de propriedade municipal, com rumo de 82º 01’ 06” SE e uma extensão de 70,00 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área municipal, com rumo de 08º 50’ 35” NE e uma extensão de 40,00 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o terreno da Corporação do Corpo de Bombeiros, com rumo de 82º, 01 06” NW e uma extensão de 70,00 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento dos terrenos que fazem frente para a Rua Olegário Paiva com rumo de 08º 50’ 35” SW e uma extensão de 40,00 m onde encontra o Ponto A, que deu origem a presente descrição. (Alterada pela Lei nº 2.490 de 1979)
Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior, se destina à construção de um prédio para as instalações da Delegacia Seccional de Polícia, nesta cidade.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese de não ser dado ao mesmo à destinação prevista, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da lavratura da respectiva escritura. (Alterada pela Lei nº 2.490 de 1979)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Agosto de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.