LEI Nº 1.922, DE 24 DE AGOSTO DE 1970

 

Projeto Lei nº 154/70

 

Dispõe sobre doação de uma área de terreno municipal ao Governo do Estado, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mediante escritura pública, ao Governo do Estado de São Paulo, a área de terreno de sua propriedade, com as seguintes dimensões e características:

 

Dimensões – Um terreno de forma retangular, sem benfeitorias, situado nesta cidade, com a área de 2.100 m², medindo 30,00 x 70,00 m, com frente para a Rua Major Pinheiro Franco, distando 43,00 m do eixo da via projetada até o alinhamento frontal do mesmo e a 22,00 m da intersecção dos eixos das vias: Luiz Marcondes dos Santos e Major Pinheiro Franco.

Características – Inicia no ponto “A” em linha reta até ao ponto “B”, 30,00; do ponto “B”, defletindo a 90º, à direita até o ponto “C”, 70,00 m; do ponto “C”, defletindo 90º à direita até o ponto “D”, 30,00 m; do ponto “D”, defletindo 90º à direita, até encontrar o ponto “A”, início e término do perímetro, 70,00 m; tudo de acordo com o croquis anexo, que, rubricado pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior, se destina á construção de um prédio destinado às instalações dos órgãos da Secretaria da Fazenda do Estado, nesta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Agosto de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.