LEI Nº 1.855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 079/69

 

Dispõe sobre a criação do Serviço Dentário Municipal, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, junto à Secretaria as Saúde e Promoção Social, o Serviço Dentário Municipal, para prestação de assistência dentaria as pessoas reconhecidamente pobres.

 

Art. 2º O Serviço Dentário Municipal terá por fim prestar serviços dentários de urgência, tais como extrações, curativos e outros julgados necessários.

 

Art. 3º O Serviço Dentário Municipal será instalado na mesma dependência que for destinada para o Ambulatório Municipal.

 

Art. 4º Manterá o Serviço Dentário Municipal, unidade volante devidamente equipada para o atendimento nos distritos e nos bairros do Município.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) mediante remuneração mensal de NCr$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos), os seguintes profissionais habilitados:

 

3(três) Dentistas, que prestarão serviços durante um período de 24 horas semanais, no Ambulatório;

3 (três) Dentistas, que prestarão serviços durante um período de 24 horas semanais, na unidade volante.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito especial de NCr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros novos), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na seguinte forma:

 

 

VALOR - NcR$

VALOR - NcR$

PESSOAL

 

 

Contratados

10.800,00

 

Material de Consumo

2.900,00

 

Serviços de Terceiros

300,00

14.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Equipamentos e instrumentos

55.000,00

 

Material Permanente

3.000,00

58.000,00

 

 

72.000,00

 

Art. 7º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretaria de Finanças

 

 

JOSE LIMONGI SOBRINHO

Secretario de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

 

FREI JOHANES DE JONG

Secretário de Saúde e Promoção Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Dezembro de 1969.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.