LEI Nº 1.923, DE 24 DE AGOSTO DE 1970

 

Projeto Lei nº 162/70

 

Dispõe sobre integração no funcionalismo municipal dos “Extranumerários Mensalistas”, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam transformadas em cargos as funções exercidas pelos servidores “Extranumerários Mensalistas” abrangidos pelo disposto no artigo 177, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 24 de Janeiro de 1967, combinado com o artigo 57, da Lei nº 998, de 08 de agosto de 1959.

 

Parágrafo único. Passam a integrar o Anexo I, da Lei nº 1.757, de 22 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, os cargos resultantes da transformação operada pelo artigo anterior, mantida a mesma denominação e que são os seguintes:

 

2 (dois)

Jardineiro

Nível “2”

1 (um)

Vigia

Nível “2”

3 (três)

Pedreiro

Nível “4”

1 (um)

Pintor

Nível “4”

1 (um)

Eletricista

Nível “4”

1 (um)

Carpinteiro

Nível “4”

5 (cinco)

Motorista

Nível “4”

1 (um)

Operador de máquinas

Nível “6”

 

Art. 2º Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo anterior, ficam providos nos cargos decorrentes da transformação, dispensadas quaisquer formalidades e com continuidade de exercício.

 

Art. 3º Aos servidores beneficiados pela presente Lei serão expedidos os respectivos títulos.

 

Art. 4º Ficam extintas as seguintes funções constantes do Anexo V, da Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969:

 

1 (um)

Jardineiro

3 (três)

Calceteiro

1 (um)

Pedreiro

1 (um)

Carpinteiro

2 (dois)

Pintor

1 (um)

Mecânico

1 (um)

Magarefe

1 (um)

Eletricista de autos

 

 Art. 5º Fica igualmente extinto, o Quadro de Servidores Extranumerários Mensalistas constantes do Anexo V, da Lei nº 1.757, de 22 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969.

 

Art. 6º Ficam extintos os cargos constantes do Anexo I, da Lei nº 1.1757, de 22 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969:

 

2 (dois)

Borracheiro

2 (dois)

Ajudante de encanador

2 (dois)

Ajudante de funileiro

1 (um)

Lubrificador

4 (quatro)

Vigia

2 (dois)

Armador

2 (dois)

Encanador

2 (dois)

Funileiro

4 (quatro)

Pedreiro

1 (um)

Pintor letrista

1 (um)

Pintor de autos

2 (dois)

Administrador de cemitério de distrito

1 (um)

Mecanográfico

11 (onze)

Professor

3 (três)

Educadora recreacionista

1 (um)

Arquivista

1 (um)

Assistente recreacionista

1 (um)

Chefe de secção de contabilidade industrial

1 (um)

Advogado

1 (um)

Engenheiro

 

Art. 7º As despesas correspondentes aos cargos transformados nos termos da presente Lei, continuarão onerando as verbas orçamentárias próprias, procedendo-se a respectiva rediscriminação ou outra medida aplicável.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Agosto de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.