LEI Nº 1.794, DE 2 DE JULHO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 023/69

 

Dispõe sobre doação de terreno ao Governo do Estado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, com encargo, mediante a escritura pública, ao Governo do estado de São Paulo, o imóvel de sua propriedade que assim se descreve:

 

“UM TERRENO, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano desta cidade de Mogi das cruzes, com frente para Avenida Maria Osório Valle, com a área total de 12.066 metros quadrados, e com as seguintes delimitações: “começa no ponto “A”, situado no alinhamento da Avenida Maria Osório Valle, segue por esse alinhamento, em linha reta, na extensão aproximada de 108, 58 metros, até o ponto “B”; deste ponto “B”deflete à direita, em linha de arco de círculo, com raio de 9,00 metros, na extensão de aproximadamente 14,06 metros, na concordância de alinhamentos da Avenida Maria Osório Valle e Rua Caputera, até o ponto “C”; deste ponto “C”, situado no alinhamento da Rua Caputera, segue por esse mesmo alinhamento, em linha reta, na extensão aproximada de 93, 58 metros, até o ponto “D”; deste ponto “D”deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária que faz um ângulo de 90º com o alinhamento da Rua Caputera, na extensão aproximada de 118, 40 metros, até o ponto “E”; deste ponto “E”deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária na extensão aproximada de 102,50 metros, até o ponto “A”, origem desta descrição”, tudo de conformidade com a planta e memorial descritivo, que fazem parte integrante da presente Lei.”

  

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel de sua propriedade, que assim se descreve:

 

“Começa em um ponto A situado no alinhamento da Avenida Maria Osório Valle, segue por esse alinhamento do rumo 10º 11’SE, em linha reta, na extensão de 108, 40 m, até o ponto B; deste ponto B, deflete à direita, em linha de arco de círculo com raio de 9,00 m, na extensão de 13,94m, constituindo a concordância dos alinhamentos à Avenida Maria Ozório Valle e Rua Caputera, até o ponto C; deste ponto C, situado no alinhamento da Rua Caputera segue por esse mesmo alinhamento no rumo 78º 37’SW, em linha reta, na extensão de 91, 85m, até o ponto D; Deste ponto D, deflete à direita e segue por uma linha reta e imaginária no rumo 10º 22’NW, na extensão de 117, 70 m, até o ponto E; deste ponto E, deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária, no rumo 79º 00’NE, na extensão de 100,91m, até o ponto A, origem desta descrição, encerrando a área de 11.835,79 m², tudo de conformidade com a planta e memorial descritivo, que fazem parte integrante da presente Lei.” (Alterado pela Lei nº 1.831 de 1969)

 

 

Art. 2º O terreno descrito no Artigo primeiro desta Lei, se destina à construção do Centro Educacional do Alto do Ipiranga.

 

Art. 3º Da escritura de doação deverá constar à cláusula segundo a qual o imóvel reverterá ao patrimônio municipal no caso de não ser contribuído o Centro Educacional mencionado no Artigo anterior no prazo de três (3) anos. (Revogado pela Lei nº 1.831 de 1969)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

 JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário de Administração

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.