LEI Nº 1.925, DE 24 DE AGOSTO DE 1970

 

Projeto Lei nº 161/70

 

Dispõe sobre fixação de representação de Diretor Geral do Serviço Municipal de Água e Esgotos (S.E.M.A.E) e de outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica elevada, a partir de 01 de julho de 1970, para Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), a verba de representação a que faz jus o Diretor Geral do Serviço Municipal de Água e Esgotos (S.E.M.A.E).

  

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações próprias do orçamento da Autarquia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Agosto de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.