LEI Nº 1.927, DE 26 DE AGOSTO DE 1970

 

Projeto Lei nº 174/70

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.876, de 16 de março de 1970, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 9º, da Lei nº 1.876, de 16 de março de 1970, o seguinte:

 

VIII- Comércio de livros, artigos de papelaria e discos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Agosto de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Agosto de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.