LEI Nº 1.930, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 169/70 

Autorização a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), suplementar à verba consignada no orçamento, abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4

 

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

410

 

ENCARGOS GERAIS

 

410

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3140.10

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

 

423- Comissões, juros e gratificações

50.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar autorizado nos termos do artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial e total das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

 

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

b) Distrito de Brás Cubas

 

 

 

419- Conservação de sistema viário

3.000,00

 

 

d) Distrito de Sabauna

 

 

 

419- Conservação do sistema viário

2.000,00

 

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

 

a) Distrito da Sede

 

 

 

19- Conservação do sistema viário

5.000,00

 

 

426- Manutenção dos equipamentos e instalações

2.000,00

 

 

b) Distrito de Brás Cubas

 

 

 

419- Conservação do sistema viário

3.000,00

6

 

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

630

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3140.89

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

 

438- Emergência e calamidade pública

10.000,00

640

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3120.79

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

412- Assistência Social

10.000,00

 

 

473- Manutenção de próprios municipais

5.000,00

 

3140.79

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

 

412- Assistência social

5.000,00

 

 

470- Manutenção dos serviços administrativos

5.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Setembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Setembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.