LEI Nº 1.930, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 169/70
Autorização a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), suplementar à verba consignada no orçamento, abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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4 |
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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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410 |
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ENCARGOS GERAIS |
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410 |
3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3140.10 |
ENCARGOS DIVERSOS |
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423- Comissões, juros e gratificações |
50.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar autorizado nos termos do artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial e total das seguintes dotações:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
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MATERIAL DE CONSUMO |
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b) Distrito de Brás Cubas |
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419- Conservação de sistema viário |
3.000,00 |
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d) Distrito de Sabauna |
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419- Conservação do sistema viário |
2.000,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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a) Distrito da Sede |
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19- Conservação do sistema viário |
5.000,00 |
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426- Manutenção dos equipamentos e instalações |
2.000,00 |
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b) Distrito de Brás Cubas |
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419- Conservação do sistema viário |
3.000,00 |
6 |
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COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
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630 |
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DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3140.89 |
ENCARGOS DIVERSOS |
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438- Emergência e calamidade pública |
10.000,00 |
640 |
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DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3120.79 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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412- Assistência Social |
10.000,00 |
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473- Manutenção de próprios municipais |
5.000,00 |
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3140.79 |
ENCARGOS DIVERSOS |
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412- Assistência social |
5.000,00 |
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470- Manutenção dos serviços administrativos |
5.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Setembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Setembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.