LEI Nº 1.797, DE 23 DE JULHO DE 1969
Projeto de Lei nº 025/69
Dispõe sobre a concessão de auxilio especial à Assistência Social da paróquia de Nossa Senhora do Carmo, e da outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, um auxílio especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), à Assit6encia Social da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, com sede à rua São João, nº 37, nesta cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para custear o pagamento de auxílio mencionado no artigo anterior
Art. 3º O valor do crédito especial autorizado nos termos do artigo antecedente, será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial em igual importância à dotação 4220-4110-993120-0 Construção da Avenida Central Perimetral, constante do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Assessor Técnico, resp. p/Exp. Da Séc. de Administração
RENÊ MARQUES
Oficial de gabinete, Resp. p/Exp. Da Secr. De Finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.