LEI Nº 17, DE 23 DE JANEIRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o subsidio do Prefeito Municipal, para o exercício de 1948.
Parágrafo único. E mantida a verba de representação constante do orçamento em vigor.
Art. 2º A despesa decorrente do disposto neta Lei correra a conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Janeiro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Janeiro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Chefe de Seção, subs.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.