LEI Nº 199, DE 16 DE MARÇO DE 1950
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar á Força Policial do estado de São Paulo, um terreno pertencente á Municipalidade, sito á rua D. Antonio Candido de Alvarenga, entre ás Barão de Jaceguai e Coronel Souza Franco, nesta cidade, com as seguintes dimensões: 65 metros de frente por 154 de frente ao fundo.
Art. 2º O terreno á ser doado destina-se á construção de um Quartel e de uma Vila Militar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 do mês de março de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo Secção do Expediente e Pessoal, e Publicada na Portaria Municipal, em 25 de Março de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.