LEI Nº 1.932, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970
Projeto Lei nº 178/70
Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, a 1º Companhia Independente da Força Pública, com sede nesta cidade, um auxílio no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinados inteiramente a atender a despesa de aquisição de instrumentos musicais necessários à instalação da Secção da Banda de Música da referente Unidade Militar.
Art. 2º A fim de ocorrer à despesa com a execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o mesmo fica autorizado a realizar, mediante juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O comando da 1ª Companhia Independente da Força Pública, oportunamente, prestará contas ao emprego do auxílio ora concedido, na forma prevista no regulamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.