LEI Nº 162, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1949
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, pela Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente, assim distribuídas:
ESPECIFICAÇÕES |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
Poder Legislativo |
8.00.0 |
Pessoal Fixo |
3.200,00 |
Poder Legislativo |
8.00.4 |
Despesas Diversas |
12.200,00 |
Art. 2º Para fazer face às despesas resultantes da presente Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder operação de crédito, de conformidade com o disposto no artigo 2º, da Lei 116, de 04 de Maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Novembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.