LEI Nº 1.942, DE 21 DE OUTUBRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 179/70

 

Dispõe sobre doação com encargos em favor do Serviço Municipal de Água e Esgotos e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES: USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E Á VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB O Nº 16.137/70-C.A., PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Serviço Municipal de Água e Esgotos (S.E.M.A.E.) autorizado a receber da firma Mogi S/A – Melhoramentos e Organizações de Grupos Industriais, com sede nesta cidade, com doação com o encargo de mantê-lo, todo o sistema de água existente no conjunto residencial denominado “Jardim das Bandeiras”, situado no Bairro de Cezar de Souza, e que é constituído do seguinte:

 

- Um terreno com a área de 100,00 m², onde está localizado o poço; um terreno com área de 11,89 m² e o compressor, bombas e quadro de comando aí instalado; um terreno e o reservatório de 100.000 m ³ de água ai instalado, e ainda 1.123 (um mil cento e vinte e três) metros de rede de água.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Outubro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Outubro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.