LEI Nº 1.833, DE 28 DE OUTUBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 068/69

 

Da nova redação ao artigo 3º, da Lei nº 1.800, de 23 de Julho de 1969, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º, da Lei nº 1.800, de 23 de julho de 1969:

 

“Art. 3º Ultimada a expropriação do imóvel declarado de Utilidade Pública pelo Decreto nº 3.633, de 29 de maio de 1969, retificado pelo Decreto nº 3.814, datados de 26 de agosto e 14 de outubro de 1969, fica o Poder Executivo autorizado a afazer doação do mesmo ao Governo do Estado.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGÊU BATALHA

Secretario de Administração

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretário de Finanças

 

 

ENG. JAMIL HALLAGE

Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.