LEI Nº 1.943, DE 23 DE OUTUBRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 192/70

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio à Associação Comercial e Industrial, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes, com sede nesta cidade, destinado à realização das festividades comemorativas de 50º aniversário de sua fundação.

 

Art. 2º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), necessário a custear a despesa mencionada no artigo anterior.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Outubro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.