LEI Nº 1.944, DE 23 DE OUTUBRO DE 1970
Projeto Lei nº 180/70
Dispõe sobre elevação de remuneração dos Atendentes de Enfermagem, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica fixada em Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a remuneração mensal dos “Atendentes de Enfermagem”, contratados sob o regime da C.L.T., para prestarem serviços no Ambulatório Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas com os recursos hábeis constantes do crédito especial autorizado pela Lei nº 1.870, de 23 de fevereiro do corrente exercício e aberto pelo Decreto nº 4.043, de 3 de março deste mesmo exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Outubro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.