LEI Nº 1.945, DE 27 DE OUTUBRO DE 1970
Projeto Lei nº 186/70
Aprova o Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 1971 a 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no artigo 60, parágrafo único, da Constituição do Brasil, e nos artigos 5º, 6º e 7º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 49.712.800,00 (quarenta e nove milhões setecentos e doze mil e oitocentos cruzeiros.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, são previstos em Cr$ 49.712.800,00 (quarenta e nove milhões setecentos e doze mil e oitocentos cruzeiros), assim distribuídos:
RECURSOS |
1971 |
1972 |
1973 |
Recursos Orçamentários |
8.365.000,00 |
9.576.250,00 |
9.759.420,00 |
Recursos Próprios |
6.000.000,00 |
5.834.300,00 |
6.300.000,00 |
Outros Recursos |
1.110.000,00 |
1.230.600,00 |
1.537.230,00 |
TOTAIS |
15.475.000,00 |
16.641.150,00 |
17.596.650,00 |
Art. 3º A promoção setorial das despesas de capital, desdobrar-se da seguinte forma:
Governo e administração geral |
719.900,00 |
2.382.000,00 |
1.334.000,00 |
Administração Financeira |
467.100,00 |
478.150,00 |
487.150,00 |
Defesa e Segurança |
355.000,00 |
73.000,00 |
205.000,00 |
Recursos Naturais e Agropecuários |
150.000,00 |
|
|
Viação, Transportes e Comunicações |
3.760.000,00 |
2.520.000,00 |
2.750.000,00 |
Indústria e comércio |
9.5000,00 |
17.000,00 |
32.000,00 |
Educação e Cultura |
4.113.500,00 |
5.009.000,00 |
6.705.000,00 |
Saúde |
365.000,00 |
198.000,00 |
445.000,00 |
Bem estar social |
880.000,00 |
520.000,00 |
260.000,00 |
Serviços Urbanos |
4.655.000,00 |
5.444.000,00 |
5.378.500,00 |
TOTAIS |
15.475.000,00 |
16.641.150,00 |
17.596.650,00 |
Art. 4º Os recursos orçamentários dos órgãos de administração direta, referentes ao exercício de 1971, correspondente aos constantes da Lei de Meios para o mesmo exercício.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1972 e 1973, estimados a preços de 1970, serão convenientes ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do Orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 6º O poder executivo promovera as medidas necessárias à afetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Outubro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.