LEI Nº 1.945, DE 27 DE OUTUBRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 186/70

 

Aprova o Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 1971 a 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no artigo 60, parágrafo único, da Constituição do Brasil, e nos artigos 5º, 6º e 7º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 49.712.800,00 (quarenta e nove milhões setecentos e doze mil e oitocentos cruzeiros.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, são previstos em Cr$ 49.712.800,00 (quarenta e nove milhões setecentos e doze mil e oitocentos cruzeiros), assim distribuídos:

 

RECURSOS

1971

1972

1973

Recursos Orçamentários

8.365.000,00

9.576.250,00

9.759.420,00

Recursos Próprios

6.000.000,00

5.834.300,00

6.300.000,00

Outros Recursos

1.110.000,00

1.230.600,00

1.537.230,00

TOTAIS

15.475.000,00

16.641.150,00

17.596.650,00

 

 Art. 3º A promoção setorial das despesas de capital, desdobrar-se da seguinte forma:

 

Governo e administração geral

719.900,00

2.382.000,00

1.334.000,00

Administração Financeira

467.100,00

478.150,00

487.150,00

Defesa e Segurança 

355.000,00

73.000,00

205.000,00

Recursos Naturais e Agropecuários

150.000,00

 

 

Viação, Transportes e Comunicações

3.760.000,00

2.520.000,00

2.750.000,00

Indústria e comércio 

9.5000,00

17.000,00

32.000,00

Educação e Cultura

4.113.500,00

5.009.000,00

6.705.000,00

Saúde

365.000,00

198.000,00

445.000,00

Bem estar social

880.000,00

520.000,00

260.000,00

Serviços Urbanos

4.655.000,00

5.444.000,00

5.378.500,00

TOTAIS

15.475.000,00

16.641.150,00

17.596.650,00

 

Art. 4º Os recursos orçamentários dos órgãos de administração direta, referentes ao exercício de 1971, correspondente aos constantes da Lei de Meios para o mesmo exercício.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1972 e 1973, estimados a preços de 1970, serão convenientes ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do Orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

 

Art. 6º O poder executivo promovera as medidas necessárias à afetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado por esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Outubro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.