LEI Nº 163, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído um prêmio anual a cada estabelecimento de ensino de Mogi das Cruzes, destinado ao aluno que terminar o curso com a maior média, resultante da soma das medias obtidas nos diversos anos: - Escola Norma Estadual; Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros); Escola de Comércio Braz Cubas, Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros); Colégio Estadual, Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros); Ginásio Estadual, Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); SENAI, Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); Instituto Dona Placidina Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Grupo /escolar Cel. Almeida, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Grupo Escolar Aprígio de Oliveira, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Grupo Escolar da Vila Industrial, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros). Grupo Escola Braz Cubas, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Grupo Escolar de Cocuera, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Grupo Escolar de Itaquaquecetuba, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), Grupo Escolar de Sabaúna, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Lar Batista, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Escolas Primárias e Estaduais, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Escola primária Municipais, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Curso de Alfabetização de Adultos, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Art. 2º A entrega dos prêmios será feita, em conjunto, pelo senhor Prefeito Municipal em dia previamente combinado com este, em ata solene, procurando realçar as virtudes dos contemplados.
Art. 3º Os favores desta Lei serão ampliados a outros estabelecimentos de ensino que venham a ser criados no Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.