LEI Nº 1.948, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 191/70

 

Autoriza o Executivo a celebrar Convenio com o MOBRAL, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, a celebrar Convenio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, visando à erradicação do analfabetismo neste Município, nos termos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pela verba relativa ao Ensino Primário, constante do Orçamento, suplementada, oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeitura Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Novembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.