LEI Nº 1.804, DE 29 DE JULHO DE 1969
Projeto de Lei nº 028/69
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro Permanente da Prefeitura, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no anexo I, da Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, Parte Permanente do Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal, 15 (quinze) cargos de “Fiscal de Rendas “A”- Nível-5- e 10 (dez) cargos de “Lançador - “A” - Nível -6”.
Parágrafo único. Os cargos criados pela presente Lei são iniciais de carreira e de provimento efetivo mediante classificação em concurso, na forma de legislação vigente.
Art. 2º Para atender a execução desta Lei, fica o Pode Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial de Ncr$ 50.750, 00 (cinqüenta mil setecentos e cinqüenta cruzeiros novos).
Art. 3º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Executivo autorizado a negociar, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Julho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Assessor Técnico, resp. p/Exp. Da Séc. de Administração
RENÊ MARQUES
Oficial de gabinete, Resp. p/Exp. Da Secr. De Finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Julho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.