LEI Nº 201, DE 25 DE MARÇO DE 1950
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado á aforar á associação dos Expedicionários os Mogianos, gratuitamente, uma área de terreno medindo onze mil metros quadrados, sendo cento e dez metros de frente para uma rua projetada, cento e oitenta e três metros para a Rua Capitão Francisco de Almeida; setenta e dois metros para uma rua projetada, e cento e vinte metros para outra rua projetada, terreno esse localizado no Bairro de Brás Cubas, subúrbio desta cidade, pertence ao patrimônio municipal.
Parágrafo único. Quando a associação dos expedicionários Mogianos se extinguir, cessara o aforamento, revertendo o terreno e benfeitorias ao Patrimônio Municipal, independentemente da indenização.
Art. 2º Fica a Associação dos Expedicionários Mogianos obrigada á construir no referido terreno, dentro do prazo de três anos, uma casa de campo com praça de esportes, ocupada para esse fim, dois terços da área acima mencionada.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de março de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento administrativo Secção do Expediente e Pessoal e publicada na portaria Municipal, em 25 do mês de Março de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.