LEI Nº 1.809, DE 19 DE AGOSTO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 036/69

 

Cria os cargos de provimento em comissão de Secretário e auxiliares da Junta de Serviço Militar de Mogi das Cruzes, fixado seus vencimentos e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados na Junta de Serviço Militar de Mogi das Cruzes, os cargos de um Secretário, símbolo C-7, com vencimentos de NCR$ 588,00(quinhentos e oitenta e oito cruzeiros novos), mensais e de quatro auxiliares, símbolo C-8, com os vencimentos mensais de NCR$ 272,00 (duzentos e setenta e dois cruzeiros novos), de provimento em comissão, com o aproveitamento de funcionários ou servidores municipais.

 

Art. 2º O cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar de Mogi das Cruzes será designado pelo Comandante da R.M., por proposta da C.S.M. competente, mediante indicação do Prefeito Municipal, nos termos e condições do § 5º, do Artigo 29, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

 

Art. 3º Os auxiliares da Junta de Serviço Militar serão designados, dentre os funcionários municipais, pelo Prefeito Municipal, seu Presidente, segundo os termos § 3º, do Artigo 29 do Decreto nº 20 de janeiro de 1966.

 

Art. 4º O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentado as condições para o exercício dos cargos de Secretário e de Auxiliares da Junta de Serviços Militar de Mogi das Cruzes, segundo as normas do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e da Portaria nº 754, -GB- M. Exército de 5 de setembro de 1967.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSE LIMONGI SOBRINHO

Secretario de Administração

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Secretário de Finanças

 

 

FREI JOHANES JACOBUS DE JONG

Secretário de Promoção Social

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.