LEI Nº 1.956, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Projeto de Lei nº 198/70

 

Converte em auxilio financeiro, empréstimo concedido ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido em auxilio financeiro, à importância de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), cancelados os juros que deveriam ser cobrados, relativos ao empréstimo concedido e pago em época hábil ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi das Cruzes, nos termos das Leis nº 1.499 e 1.540, de 26 de Março e de 4 de novembro de 1965, respectivamente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinados a atender à contabilização da providência mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1970.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.