LEI Nº 164, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de iluminação publica das praças Cel. Benedito de Almeida, Expedicionário, bandeira e largo do Carmo desta cidade.
Art. 2º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para fazer face às despesas oriundas do artigo 1º, que serão cobertas com os recursos provenientes de operação de crédito, de conformidade com a Lei 116, de 04 de maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.